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Conselho

Conselho do Campus de Cametá

Publicado: Quinta, 15 de Setembro de 2016, 18h35 | Última atualização em Quinta, 26 de Janeiro de 2023, 20h48 | Acessos: 12537

Órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador composto pelos membros natos deste Conselho e pelas categorias de docentes, técnicos e discentes, conforme proporcionalidade prevista em lei e art. 7º do Regimento Geral da UFPA.

Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho do Campus - ANO 2023

  • 16 de fevereiro de 2023
  • 27 de abril de 2023
  • 29 de junho de 2023
  • 31 de agosto de 2023
  • 26 de outubro de 2023
  • 21 de dezembro de 2023

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Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho do Campus - ANO 2022

  • 15 de fevereiro de 2022
  • 27 de abril de 2022
  • 29 de junho de 2022
  • 31 de agosto de 2022
  • 26 de outubro de 2022
  • 16 de dezembro de 2022

Composição

São membros do Conselho:
I – Coordenador (a) Geral do Campus;
II – Vice-Coordenador (a) do Campus;
III – Diretor (a) da Faculdade de Educação;
IV – Diretor (a) da Faculdade de Letras - Língua Portuguesa;
V – Diretor (a) da Faculdade de Letras - Língua Inglesa;
VI – Diretor (a) da Faculdade de História do Tocantins;  
VII – Diretor (a) da Faculdade de Matemática;                                                                       
VIII – Diretor (a) da Faculdade de Sistemas de Informação;
IX – Diretor (a) da Faculdade de Agronomia;
X – Diretor (a) da Faculdade de Geografia;
XI – Diretor (a) da Faculdade de Ciências Naturais;
XII – Diretor (a) da Faculdade de Educação do Campo;
XIII – Coordenador (a) do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação;
XIV – Coordenador (a) de Extensão;
XV – Coordenador (a) da CPGA;
XVI – Coordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Educação e Cultura (PPGEDUC);
XVII – Coordenador (a) de Estágios;
XVIII – Diretor da Biblioteca;
XIX – 10 (dez) representantes da categoria docente (01 (um) por Faculdade), dentre os quais será eleito 01 (um) como representante no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)/UFPA;
XX – 02 (dois) representantes da categoria discente (01 (um) para cada 05 (cinco) docentes), considerando a proporcionalidade;
XXI – 02 (dois) representantes da categoria de técnico-administrativos (01 (um) para cada 05 (cinco) docentes), considerando a proporcionalidade.
XXII – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada.
§ 1º Será reservado 01 (um) assento no Conselho a representante de Polos do Campus, em se configurando vínculo institucional do servidor com a UFPA.
§ 2º Os Diretores (as) da Divisão de Arte e Cultura, Divisão de Tecnologia e Informação, Divisão de Avaliação e Ensino, Divisão Psicossocial, Divisão de Comunicação, Editoração e Publicação, Divisão de Inclusão Educacional, Divisão de Assistência Estudantil já estão representados nas categorias a que pertencem, conforme o caso.
§ 3º A Presidência do Conselho do Campus a que se refere este artigo será exercida pelo Coordenador do Campus e, em suas faltas, pelo Vice-Coordenador do Campus.
§ 4º Os representantes do Conselho e respectivos suplentes serão eleitos pelo voto direto e secreto dos seus respectivos pares.
§ 5º Os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal da Instituição e exercerão seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez por eleição.
§ 6º Os representantes do corpo discente serão indicados conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos e por ele eleito;
§ 7º O representante da sociedade civil, com direito a voz, terá mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma vez, e será escolhido durante evento organizado pelo Conselho do Campus, segundo normas por ele aprovadas; 
(Resolução n. 814 - CONSUN, de 14.01.2020)

 

Atribuições

Compete ao Conselho do Campus, conforme art. 66º do Regimento Geral da UFPA

I – elaborar e apreciar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
II – propor e apreciar a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica;
III – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;
IV – supervisionar as atividades das Subunidades acadêmicas e administrativas;
V – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as Subunidades Acadêmicas e administrativas e aprovar seu plano de aplicação, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
VI – apreciar e deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa, e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as Subunidades Acadêmicas interessadas;
VII – homologar comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de docentes;
VIII – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
IX – avaliar, em última instância, relatórios de desempenho, estágios probatórios e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela UFPA;
X – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XI – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XII – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XIII – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XIV – organizar o processo eleitoral para nomeação do Coordenador e Vice-Coordenador do Campus, respeitado o disposto na legislação vigente;
XV – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Coordenador e Vice-Coordenador do Campus;
XVI – apreciar as contas da gestão do Dirigente da Unidade, anualmente;
XVII – apreciar o veto do Presidente às decisões do órgão colegiado da Unidade, ratificando-o ou não pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros;
XVIII – decidir sobre matéria omissa, na esfera de sua competência;
XIX – apreciar as propostas de criação de novos Cursos de Graduação e Pós-Graduação.
§ 1º O Conselho do Campus é convocado para sessões ordinárias bimestrais públicas, conforme calendário de reuniões anuais aprovado pelo próprio Conselho, devendo ser reiteradas com quarenta e oitos horas (48) de antecedência e exposta a pauta concomitantemente. Igual prazo e encaminhamento de pauta deverão nortear as reuniões extraordinárias.  
§ 2º Compete às Faculdades organizar consulta prévia ao Conselho da Faculdade e encaminhar as documentações a serem avaliadas pelo Conselho do Campus em um prazo de setenta e oitos horas (78) antes do Conselho do Campus. Igual prazo e
orientação também se referem para as Categorias, Divisões, Coordenadorias, Representantes e Órgãos Suplementares.
§ 3º Os membros do Conselho poderão ser representados por um único suplente designado por documento encaminhado ao Conselho do Campus pelo setor/divisão/categoria/representante do/a qual se fizer representante.  
§ 4º A ausência do conselheiro deve ser impreterivelmente justificada, designando a participação do suplente.  
§ 5º 03 (três) ausências não justificadas em reuniões levarão à exclusão do membro do Conselho e a sua representação automática pelo seu suplente.
§ 6º Sessões do Conselho poderão ter excepcionalmente acesso restrito aos únicos membros do Conselho, para tratamento de assuntos relativos a um membro do corpo discente, docente ou técnico-administrativo, de maneira a preservar a imagem pública do conselheiro, bem como quando houver pauta de caráter sigiloso, conforme dispuser legislação vigente.  
§ 7º O Conselho do Campus será secretariado pela Secretária Executiva da Unidade Regional, encarregada de convocar os conselheiros e secretariar as sessões ordinárias e extraordinárias, dar publicidade às deliberações do Conselho do Campus, controlar a frequência dos conselheiros e outras ações determinadas pela Presidência.
(Resolução n. 814 - CONSUN, de 14.01.2020)

 

Atas de reunião

ANO 2017
ANO 2018
ANO 2019
ANO 2020
ANO 2021
ANO 2022
registrado em:
Assunto(s): Conselho Deliberativo
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