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Centro De Pesquisa e Pós-Graduação do CUNTINS

Publicado: Quinta, 15 de Setembro de 2016, 21h16 | Última atualização em Quinta, 22 de Agosto de 2024, 11h43 | Acessos: 52108

Outras atribuições

Conforme Regimento do Campus de Cametá, em seu Art. 19, compete ao Centro de Pesquisa e Pós-Graduação:

I – dar parecer nos processos e assuntos relativos à Pesquisa do Campus Universitário do Tocantins – Cametá, de acordo com legislação vigente;

II – coordenar a preparação de relatório anual relativo às Pesquisas do Campus;

III – avaliar a execução de pesquisas no Campus Universitário do Tocantins –Cametá, com base nos relatórios anuais fornecidos pelas Faculdades, encaminhando parecer ao órgão superior quando necessário;

IV – promover, em colaboração com as Faculdades, convênios e intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior que mantenham Programas de Pesquisa;

V – promover a integração das atividades de Pesquisa desenvolvidas pelas diversas Faculdades através do aproveitamento comum dos seus recursos humanos e materiais;

VI – elaborar normas a serem propostas aos órgãos competentes, relativas às atividades de Pesquisa no Campus Universitário do Tocantins – Cametá;

VII ¬ promover, em colaboração com as Faculdades, a seleção de alunos para Programas de Pesquisa;

VIII – divulgar, interna e externamente, as atividades de Pesquisa do Campus Universitário do Tocantins – Cametá;

Resolução n. 814 - CONSUN, de 14.01.2020 – Anexo 16

IX – promover, em colaboração com as Faculdades, a obtenção de bolsas e financiamentos para alunos envolvidos diretamente em Pesquisas no Campus Universitário do Tocantins – Cametá;

X – promover a publicação de livros e artigos de caráter didático, científico, artístico ou literário, que representem a produção científica do Campus Universitário do Tocantins – Cametá;

XI – orientar quanto à elaboração dos projetos de pesquisa apresentados pelos professores;

XII – intermediar a viabilização da execução dos projetos de pesquisa;

XIII – organizar o cadastro dos pesquisadores do Campus Universitário do Tocantins – Cametá, mantendo atualizada a relação de suas publicações científicas (Currículo Lattes - CNPq);

XIV – representar o Campus Universitário do Tocantins – Cametá, em assuntos pertinentes ao Centro, junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UFPA;

XV – organizar, coordenar e/ou apoiar a realização de encontros, seminários e jornadas relacionadas à iniciação científica;

XVI – promover a captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas e junto a organizações não-governamentais;

XVII ¬ promover a divulgação das atividades de pesquisa;

XVIII – promover e coordenar intercâmbio cultural com instituições congêneres;

XIX – manter relacionamento e intercâmbio com instituições e organismos públicos e privados que atuam na área de pesquisa;

XX – examinar propostas de convênio com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de pesquisa do Campus Universitário do Tocantins – Cametá;

XXI – exercer outras atribuições correlatas, previstas em Lei ou no Regimento Geral;

XXII – propor e acompanhar normas para o constante aperfeiçoamento e controle das suas atividades e serviços;

Resolução n. 814 - CONSUN, de 14.01.2020 – Anexo 17

XXIII – outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem acometidas pela Coordenação do Campus;

XXIV – registrar, acompanhar e avaliar as atividades de pesquisa do Campus;

XXV – viabilizar no âmbito do Campus, a política de pesquisa da Universidade Federal do Pará;

XXVI – ampliar e divulgar as atividades de pesquisa, considerando o seu interesse para a Universidade e a comunidade;

XXVII – atuar como elemento articulador com a PROPESP quanto a questões de Pesquisa e Pós-Graduação;

XXVIII – integrar-se e colaborar com as demais Unidades de Pesquisa da Universidade;

XXIX – incentivar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa;

XXX – assessorar docentes, alunos e técnico-administrativos na elaboração e encaminhamento dos programas e projetos de pesquisa e solicitação de bolsas.

§ 1º A pesquisa no Campus será financiada com recursos próprios e com recursos externos, obtidos em agências de financiamento nacionais ou internacionais, órgãos governamentais e empresas, e captados por meio de projetos institucionais ou pelos próprios docentes conforme as diretrizes contidas no Art. 185 e 186 do Regimento Geral da UFPA.

§ 2º A pesquisa, atividade acadêmica identificada como fim da Universidade, configura-se em processos educativos, culturais e científicos, articulados com o ensino, ampliando a relação entre Universidade e Sociedade

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